Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 6

Cap. V – Das Medidas Administrativas

Art. 29º – As medidas administrativas serão aplicadas pelo representante da autoridade marítima, por meio de comunicação formal, ao autor material.

Parágrafo Único – Em situação de emergência e para preservar a salvaguarda da vida humana ou a segurança da navegação, a medida será aplicada liminarmente, devendo a comunicação formal ser encaminhada posteriormente.

Cap. VI – Das Disposições Finais

Art. 30º – A Autoridade Marítima ouvirá o Ministério dos Transportes quando do estabelecimento de normas e procedimentos de segurança que possam ter repercussão nos aspectos econômicos e operacionais do transporte marítimo.

Art. 31º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade marítima.

Cap. VII – Das Disposições Transitórias

Art. 32º – O Grupo de Regionais passa a fazer parte do grupo de Marítimos com a seguinte equivalência de categorias: 

Art. 33º – As Categorias dos marítimos Fluviários e pescadores ora existentes serão transpostas para as constantes do Anexo I a este Decreto por ato específico da autoridade marítima ( não apresentado ).

Dos níveis de representação da autoridade marítima – São os seguintes os Representantes da Autoridade Marítima, exercida na forma da Lei pelo Ministério da Marinha:

  1. a) Representante Local da Autoridade Marítima:

1) Na área de jurisdição da sede da Capitania, o Oficial designado por ato do Capitão dos Portos, conforme determinado no Regulamento da Capitania; e

2) Na área de jurisdição das Delegacias e Agências, os respectivos Delegados e Agentes.

  1. b) Representante Regional da Autoridade Marítima:

– Nas suas respectiva áreas de jurisdição, os Capitães dos Portos.

  1. c) Representante Nacional da Autoridade Marítima:

– O Diretor de Portos e Costas.

IMPORTANTE:

Os amadores náuticos e todos aqueles que freqüentam o meio aquaviário devem se lembrar que um INFRATOR das normas e regulamentos existentes é um indivíduo que coloca em perigo a SEGURANÇA DA VIDA HUMANA NO MAR o que significa colocar em risco não só a sua própria vida, como a de seus acompanhantes, normalmente familiares e amigos, e a de todos que buscam no MAR uma fonte de prazer.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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