NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 6
A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver …
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 5
Para os efeitos de dotação de equipamentos de navegação, segurança e salvatagem, do nível de habilitação de quem a conduz, e para…
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 4
As embarcações de esporte e/ou recreio, exceto as miúdas, inscritas nas CP/DL/AG ou registradas no TM, deverão usar na…
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 3
As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de…
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 2
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 2 No post anterior falamos: Normas da autoridade marítima Norman 03 - Parte 1Embarcação - Qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima...
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 1
A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a …
Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 6
Cap. V – Das Medidas Administrativas
Art. 29º – As medidas administrativas serão aplicadas pelo representante da autoridade marítima, por meio de…
Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 5
Art. 19º – Infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação:
I – não possuir qualquer certificado ou…
Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 4
Seção II – Das Infrações imputáveis aos Autores
Materiais e das Penalidades
Art. 11 – Conduzir embarcação ou contratar…
Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 3
Cap. III – Do Serviço de Praticagem
Art. 6º – A aplicação do previsto no inciso II do parágrafo único do art.14 da LESTA, observará o seguinte…