NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 1



No post anterior falamos: Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 6
Considerações gerais – definições
0101 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário – LESTA, e do Decreto no 2.596 de 18 de maio de 1998 – RLESTA, que a regulamenta.
0102 – PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas NÃO COMERCIAIS visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho por tais embarcações.
0108 – DEFINIÇÕES
Amador:
– Todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional;

Áreas de Navegação
– São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em:
- Mar Aberto: a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. Para efeitos de aplicação dessas normas , as áreas de navegação de mar aberto serão subdivididas nos seguintes tipos:
- Navegação costeira: aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas; e
- Navegação costeira: aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas; e
- Interior: a realizada em águas consideradas abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:
- Área 1 – Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
- Área 2 – Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das NPCP/NPCF de cada Capitania com base nas peculiaridades locais.
As embarcações que operam nas duas Áreas de Navegação Interior deverão atender integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos para as embarcações que operam na Área
Certificado de Arqueação
– Arqueação é a expressão do tamanho total da embarcação, determinada em função do volume de todos os espaços fechados. Apenas as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros deverão possuir Certificado de Arqueação.
Comandante
– Também denominado Mestre, Arrais ou Patrão, é a designação genérica do tripulante que comanda a embarcação. É o responsável por tudo o que diz respeito à embarcação, por seus tripulantes e pelas demais pessoas a bordo.
A menos que o Comandante seja formalmente designado pelo proprietário, este será considerado o Comandante se estiver presente a bordo e for habilitado para área que estiver navegando.
Poderá ser também o amador ou profissional habilitado, designado pelo proprietário para decidir sobre a manobra da embarcação de esporte e/ou recreio.
Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
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