NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 10



No post anterior falamos: NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 9
0506 – EMISSÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR (CHA)
a) Emissão
A OM da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA utilizando-se do SISAMA.
O próprio sistema gera o número de inscrição seqüencial por OM.
A Carteira de Habilitação de Amador tem validade em todo território nacional por um período de 10 anos a partir da data da emissão.
As OM deverão manter controle rigoroso das pessoas capacitadas a operarem o SISAMA, a fim de ser evitado o acesso indevido ao sistema.
Deverá constar no campo observações da CHA as possíveis deficiências físicas do amador, relatadas no atestado médico.
Os clubes náuticos, autorizados a realizar exames para as categorias de amador, deverão apresentar nas CP, DL ou AG a relação de candidatos e informar a data de aplicação dos exames com 10 (dez) dias de antecedência. As CP, DL e AG emitirão as CHA baseadas na relação de INSCRITOS.
No momento da apresentação da relação de APROVADOS pelos clubes náuticos, as CP, DL e AG entregarão as CHA.
As CHA dos possíveis reprovados deverão ser destruídas pelas CP, DL e AG e canceladas no SISAMA.
b) Renovação
O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação;
2) Cópia da sua CHA;
3) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam;
4) Recibo da Taxa de Renovação (valor consta do ANEXO 1-B); e
5) O CPF.
No caso de renovação em CP/ DL/AG diferente da responsável pela emissão
da CHA, deverá ser realizada consulta entre as OM, antes de se efetivar a renovação.
c) Casos especiais
1) Extravio
O interessado deverá solicitar uma 2ª via da CHA cumprindo o mesmo procedimento da alínea b), fazendo constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez da Cópia da CHA, a Declaração de Extravio preenchida, conforme o Anexo 5-D.
2) Alteração de Domicílio
Não é necessário solicitar renovação da CHA, em caso de alteração de domicílio, para local sob jurisdição de CP/DL/AG diferente daquela em que está inscrito.
0507 – SUSPENSÃO OU APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
O CP/DL/AG poderá suspender ou apreender uma CHA, pelo prazo máximo de até 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas, na legislação em vigor quando o amador:
– Entregar a condução da embarcação a pessoa não habilitada;
– Conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza;
– Utilizar a embarcação de esporte e/ou recreio, em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga; e
– Utilizar a embarcação para prática de crime.
0508 – CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR
O amador terá sua CHA cancelada, e será excluído do banco de dados do SISAMA sem prejuízo de outras penalidades previstas, na legislação em vigor, quando:
- a) Conduzir embarcação com a Carteira de Habilitação suspensa; e
- b) Reincidência em faltas discriminadas no item 0507.
0509 – COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO PARA CONDUZIR EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO
É de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação a composição da sua tripulação de acordo com seu interesse, observando a lotação prevista para a embarcação. Deverá haver a bordo da embarcação, no mínimo, um amador ou profissional, com habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolve ou desenvolverá a singradura.
Caso o proprietário desejar contratar um ou mais aquaviários (tripulante profissional), deverá requerer à CP/DL/AG a expedição do respectivo Rol de Equipagem, conforme previsto na NORMAM-13/DPC, dispensada a expedição do CTS.
A Carteira de Inscrição e Registro (CIR) e o Rol de Equipagem deverão ser preenchidos e assinados pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal. No Rol de Equipagem será dispensado o preenchimento do campo “ARMADOR” na folha de Rosto
Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)