NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 12

RECOMENDAÇÕES AO NAVEGANTE

  • RECOMENDAÇÕES AO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO:
    1. cumprir e fazer cumprir a bordo os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação.
    2. comunicar a Autoridade Marítima:
      • qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar;
      • acidentes ocorridos com sua embarcação (naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio ou varação); e
      • infração a Lei de Segurança da Navegação (LESTA) ou das normas e dos regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação.
    3. agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação
    4. ter atenção especial, antes do início de uma viagem, para que todas as peças, equipamentos e demais objetos existentes a bordo sejam armazenados e peiados adequadamente, para minimizar a possibilidade de que o seu deslocamento, em face do estado do mar, possa a vir a acarretar em avarias ou a ferir sua tripulação
    5. manter todos os dispositivos / equipamentos de proteção contra alagamento e para o seu combate em perfeitas condições de uso.
    6. quando tiver de enfrentar condições climáticas adversas, manter todas as aberturas através das quais a água possa penetrar no casco da embarcação, adequadamente fechadas.
    7. evitar a utilização de piloto automático sob condições climáticas adversas devido a impossibilidade de se adotar com presteza as mudanças de rumo ou velocidade que porventura forem necessárias.
    8. ter atenção especial quando navegando com mar de popa ou de alheta devido a perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao seu emborcamento. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vezes o comprimento da embarcação. A velocidade da embarcação e ou sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos;
    9. deverá estar atento para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações.
  • RECOMENDAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO

O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.

A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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