NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 13



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ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
– RISCOS
Na navegação de esporte e/ou recreio, os acidentes ocorrem com maior freqüência com pessoas que não possuem experiência na condução de embarcação e, geralmente, envolvem embarcações alugadas.
Na maioria dos casos, são abalroamentos que ocorrem quando os condutores se aproximam intencionalmente de outras embarcações ou de pessoas nas praias, em alta velocidade, em condições de mar adverso ou em áreas restritas.
A fim de se evitar riscos de incêndio ou de lesões sérias ao corpo, deve-se evitar fogo, contato físico ou inalação de fumaça ou gás quando da presença de material líquido poluente na água.
– CONSEQÜÊNCIAS PESSOAIS
Os acidentes referidos costumam provocar contusões no pescoço e na cabeça e tendem a ser fatais pelas contusões primárias ou por desfalecimento e afogamento. É recomendável que o amador ou passageiro da embarcação saiba flutuar na água sem o auxílio de flutuantes ou outros petrechos a fim de evitar os riscos de afogamento.

– COMUNICAÇÕES
Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP, DL ou AG e à Autoridade Policial mais próximas.
No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:
– dia, hora e localização exata do acidente;
– nome da pessoa que morreu ou desapareceu;
– nome ou número da embarcação envolvida; e
– nome e endereço do proprietário e do condutor.
A CP, DL ou AG providenciarão o competente inquérito administrativo com o objetivo de apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.
3.4 – ASSITÊNCIA E SOCORRO À VIDA HUMANA
Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores.
Qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP, DL, AG ou às autoridades estaduais ou municipais competentes.
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Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
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