NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 6

0414 – DOTAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS

A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças, observadas as seguintes Classes:

Embarcações empregadas na Navegação Oceânica

– deverão dispor de coletes salva-vidas Classe I (SOLAS);

Embarcações empregadas na Navegação Costeira

– deverão dispor de coletes salva-vidas Classe II;

Embarcações empregadas na Navegação Interior

– as embarcações de médio porte deverão dispor de coletes salva-vidas classe V e as de grande porte ou iates de coletes salva-vidas Classe III;

Embarcações Miúdas

– deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V;

Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada.

Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

0420 – PUBLICAÇÕES

As embarcações de esporte e recreio, exceto as miúdas, deverão dotar cartas náuticas relativas às regiões em que pretendem operar, em local acessível e apropriado.

0421 – QUADROS

As embarcações deverão dotar quadros em local de fácil visualização, e as que não dispuserem de espaço físico suficiente poderão mantê-los arquivados ou guardados em local de fácil acesso ou reproduzi-los em tamanho reduzido, que permita a rápida consulta:

a) Embarcações de Grande Porte, ou Iates, deverão dotar em local de fácil visualização, os quadros abaixo:

1) Regras de Governo e Navegação;

2) Tabela de Sinais de Salvamento;

3) Balizamento;

4) Primeiros Socorros;

5) Respiração Artificial;

6) Sinais Sonoros e Luminosos;

7) Luzes e Marcas;

b) Embarcações de Médio Porte – estão dispensadas de manter a bordo os quadros dos itens 4), 5), 6) e 7) .

c) Embarcações Miúdas – As embarcações miúdas estão dispensadas de possuir quadros.

0425 – OUTROS DOCUMENTOS

Todas as embarcações deverão portar, quando aplicável, os documentos listados abaixo:

a) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) ou Título de Inscrição de Embarcação (TIE); e

b) Bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações e sua Carga (DPEM).

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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