Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 5



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Art. 19º – Infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação:
I – não possuir qualquer certificado ou documento equivalente exigido;
II – não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos;
III – certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido.
Art. 20º – Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:
I – sem as luzes de navegação;
II – operar luzes de navegação em desacordo com as normas;
III – apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido;
IV – apresentar-se com equipamento de navegação defeituosos ou
Art. 21º – Infrações relativas aos requisitos de funcionamento dos equipamentos:
I – equipamentos de comunicação inoperantes ou funcionando precariamente;
II – equipamentos de combate a incêndio e de proteção contra incêndio inoperantes ou funcionado precariamente;
III – dispositivos para embarque de prático inoperantes ou funcionado precariamente.
Art. 22º – Infrações referentes à normas de transporte:
I – transportar excesso de carga ou apresentar-se com as linha de carga ou marcas de borda livre submersas;
II – transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada;
III – transportar carga perigosa em desacordo com as normas;
IV – transportar carga no convés em desacordo com as normas;
V – descumprir qualquer outra regra prevista.
Art. 23º – Infrações às normas de tráfego:
I – conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei;
II – trafegar em área reservada a banhista ou exclusiva para determinado tipo de embarcação;
III – deixar de contratar prático quando obrigatório;
IV – descumprir regra do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar – RIPEAM;
V – causar danos a sinais náuticos;
VI – descumprir as regras regionais sobre tráfego, estabelecidas pelo representante local da Autoridade Marítima;
VII – velocidade superior à permitida;
VIII – descumprir qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores.
Art. 24º – São aplicáveis ao Comandante, em caso de descumprimento das competências estabelecidas no art. 8º da LESTA, a multa (grupo G ) e suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.
Art. 25º – São infrações imputáveis ao Prático:
I – recusar-se à prestação do serviço de praticagem;
II – deixar de cumprir as normas a Autoridade Marítima sobre o Serviço de praticagem.
Art. 26º – Infração às normas relativas à execução de obra sob, sobre ou às margens das águas.
Art. 27º – Infração às normas relativas à execução de pesquisa, dragagem ou lavra de jazida de mineral sob, sobre ou às margens das águas.
Art. 28º – Infrações às normas e atos não previstos neste Regulamento:
I – sobre tripulantes e tripulação de segurança;
II – sobre casco, instalações, equipamentos, pintura e conservação da embarcação, inclusive sobre o funcionamento e requisitos operacionais dos dispositivos, equipamentos e máquina de bordo.
Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
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